Saúde,Utilidade Pública Veja quando recorrer contra plano de saúde

Veja quando recorrer contra plano de saúde

Especialistas falam da necessidade de reunir os documentos que comprovem a arbitrariedade da redeDIÁRIO DE S.PAULO

O usuário que não consegue atendimento dentro do prazo estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nas redes de plano de saúde e, devido à demora, recorre a hospitais  particulares precisa se cercar de alguns cuidados para ter o reembolso integral dos valores pagos. Especialistas falam da necessidade de reunir o máximo de documentos que comprovem a arbitrariedade da rede.

Segundo pesquisa divulgada ontem pela Associação Paulista de Medicina, 79% dos pacientes estão insatisfeitos com seus planos de saúde. O levantamento revela também  que 30% dos clientes chegam a pagar consulta particular por conta da dificuldade de agendar pelo plano de saúde ou recorrem aos hospitais públicos.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, alerta o cliente a  se resguardar e reunir o máximo de provas possíveis para garantir a restituição dos valores pagos. “Se o plano de saúde negar um procedimento, o paciente precisa ter tudo escrito para comprovar que não teve o atendimento contratual que deveria ter tido. Se um procedimento é realizado na rede privada, o cliente vai precisar de documentos para abrir uma ação e pedir o reembolso.”

É cada vez mais comum os clientes com pedidos de reembolso e casos de negativa de atendimento irem  cobrar as seguradoras nos tribunais: 15% dos usuários recorreram à Justiça para conseguir internação ou a realização de cirurgias.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araújo Junior, explica que, para as negativas indevidas das empresas de plano de saúde, há três caminhos para recorrer.
“O cliente pode fazer uma reclamação administrativa na ANS e no Procon ou contratar advogado para acionar a empresa judicialmente.”

Segundo o advogado, mesmo no caso dos procedimentos não previstos em contrato ou nas normas da ANS, é possível solicitar o atendimento. “O segurado pode fazer um pedido administrativo à empresa, mas ela não tem a obrigação de aceitar.”

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/

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